quinta-feira, 9 de julho de 2009

ESPADAS QUE PICAM (14): As limitações da ACT e os entraves às liberdades, direitos e garantias dos cidadãos

O Filinto, ex-jornalista d’ O Primeiro de Janeiro, chamou-me a atenção para o facto de a Autoridade para as Condições do Trabalho já ter visitado as instalações do conhecido matutino portuense, sendo que, segundo ele, esta inspecção da ACT ter resultado em nada.

A questão do papel da ACT parece ser, muitas vezes, subvalorizada, quando, na verdade, deveria merecer especial atenção por parte do poder político.

Não vou estar aqui a discorrer sobre as justiças ou injustiças do Código do Trabalho de Bagão Félix e respectivas alterações promovidas pelo actual Governo. O que é certo é que existe um código legislativo a regular os direitos e deveres de empregados e empregadores, cujas normas são sistematicamente violadas um pouco por toda a parte. Não é segredo para ninguém que, em todo o país, há despedimentos ilegais, feitos à margem de toda e qualquer legislação, seja ela mais ou menos justa, e que a Justiça pouco ou nada tem conseguido fazer para que a legalidade seja reposta. O caso d’ O Primeiro de Janeiro é apenas um entre muitos e citei-o duas vezes por ter sido uma história que mereceu especial destaque na comunicação social.

O que é certo é que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica faz o que bem entende e fiscaliza quando e onde quer. Se a ASAE entender que um dado café não tem condições para funcionar, pode encerrar o dito estabelecimento comercial e aplicar uma valente multa aos proprietários, sejam eles quem forem.

Contudo, quando olhamos para outra autoridade, a ACT, verificamos que as coisas se passam de maneira substancialmente diferente. A ACT fiscaliza, mas as consequências dos seus actos são bem menos evidentes, oferecendo a uma certa fatia do patronato uma sensação de total impunidade. Recentemente, o ministro Vieira da Silva anunciou a admissão de mais uma leva de inspectores estagiários para reforçar os quadros da autoridade, mas, apesar de louvável, esta medida, por si só, não chega. A ACT necessita de mais poderes e, sobretudo, de se assumir como a entidade que, em nome do Estado, defende os direitos e garantias dos trabalhadores, tal como vem consagrado do Código do Trabalho. As empresas que, de má fé, prejudicam os seus trabalhadores, devem ser exemplarmente punidas.

Claro que há quem diga que, se a ACT funcionasse como a ASAE, muitas empresas teria de fechar as portas. Tudo bem, admito que seja verdade, mas a ASAE já fechou as portas a muitos estabelecimentos que davam emprego a muita gente e ninguém falou disso.

Não estou a dizer que a ACT seja uma espécie de grupo de fanáticos religiosos com o Código do Trabalho nas mãos em vez da Bíblia. A função da ACT deve ser também ela pedagógica, mas os abusos terão obrigatoriamente de ser castigados. Para muitos empregadores, é mais rentável pagar a multa (que pode ser sempre contestada nos tribunais e ter o seu pagamento adiado para o dia de São Nunca) e continuar a manter trabalhadores em condições verdadeiramente deploráveis.

Sem invalidar tudo que acima referi, nada justifica que se fuja de uma inspecção da ACT (seja onde for), nem que seja pela mensagem que se está a passar a patrões incumpridores. Quem foge da ACT, diz ao Mundo que aceita trabalhar em condições ilegais e deploráveis e é esse o alerta que pretendo fazer.

Quem abdica dos seus direitos enquanto trabalhador, abdica também dos seus direitos enquanto cidadão e isso é uma matéria que já entra no campo dos direitos humanos, uma vez que há relações laborais que mais não são do que relações entre proprietário e escravo.

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