segunda-feira, 1 de junho de 2009

A MANILHA VAI SECA (16): Ainda a propósito de Jardim

(A praia estava boa e o meu computador também está)

Para não aborrecer demasiado quem passa por aqui e se dá ao trabalho de ler o que escrevo, no post anterior, optei por não me estender demasiado no texto. Sei que uma das regras básicas do jornalismo on-line é justamente a capacidade de síntese, mas também devia saber que este blog não é um jornal on-line e que aquilo que ficar por dizer pode levar a mal-entendidos. Especialmente quando se fala de Alberto João Jardim…

Jardim é uma figura longe de qualquer consenso, especialmente quando fazemos uma análise demasiado superficial ao homem que lidera os destinos da Madeira há coisa de três décadas. Porém, quanto mais percebemos e entendemos quem é este senhor, mais difícil se torna fazer juízos de valor, até porque Alberto João Jardim pode ser, ao mesmo tempo, desprezível e fantástico. Mas a dissecação do presidente do Governo Regional da Madeira é algo a merecer um futuro post, que, desde já, promete ser longo.

Quanto ao diploma aprovado pela Assembleia Legislativa, tenho a plena consciência de que se trata de uma medida puramente eleitoralista. Curiosamente, do ponto de vista eleitoralista, a medida não beneficia Alberto João Jardim (que cumpre o seu derradeiro mandato) ou o PSD-Madeira (ainda falta muito para as próximas Regionais), mas mais o PSD nacional (dada a proximidade da iniciativa com as Eleições Europeias, que, no entanto, nada têm a ver directamente com o diploma aprovado).

O facto de esta medida ter sido lançada apenas agora, a pouco tempo das Eleições Europeias, também é deveras curioso. Por norma, muitas empresas (especialmente as multinacionais) optam por apurar as contas do seu exercício segundo o conceito mais comum de ano fiscal, que abarca os três últimos trimestres de um ano civil mais o primeiro trimestre do ano seguinte. Isto significa que muitas empresas só apuram, de facto, os seus lucros a (ou até) 31 de Março.

Ora, dado que, para impedir os despedimentos, é imperioso que uma empresa tenha tido um milhão de euros de lucros no ano anterior, esta medida, tal como está, só podia ser lançada no segundo trimestre deste ano, de molde a evitar que muitas empresas tratassem de arranjar esquemas contabilísticos (despesas fictícias, por exemplo) para ficar abaixo do tal patamar de um milhão de euros.

Por aqui se percebe que, de facto, o timing do lançamento deste diploma não poderia ser outro. A alternativa seria lança-lo depois das Legislativas e das Autárquicas, mas uma espera de cinco meses poderia fazer com que a medida pecasse por ser demasiado tardia.

A questão levantada pela Maria Faia é também bastante pertinente: O diploma não deixa de autorizar o despedimento “por causas subjectivas, em que é relevante uma actuação culposa do trabalhador”. Sucede que esta parte remete indirectamente para o que está escrito no Código do Trabalho, documento, que, como já se sabe, é frequentemente desrespeitado por muitos empregadores. Mas, justiça seja feita, tal não é culpa do PSD-Madeira, mas sim das autoridades que fiscalizam o cumprimento do Código do Trabalho (designadamente a ACT) e da lentidão e/ou inoperância dos tribunais do trabalho em julgar casos ilegais de despedimento por justa causa ou de falsas rescisões por mútuo acordo.

Por fim, queria esclarecer também um pequeno aspecto: em nenhum momento eu disse que concordava ou discordava da iniciativa legislativa do PSD-Madeira. Disse apenas que o diploma parecia ter sido criado pelo PCP ou pelo BE, que, como se sabe, não votaram a favor da iniciativa. Se acham que a esta proibição de despedimentos é pura demagogia, sirvam o adjectivo ao PSD-Madeira, mas também a muitos outros partidos que há muito defendem algo parecido.

As demagogias são como as verdades, que, por acaso, são como os chapéus: há muitas.

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